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                                            Estatuto FOCO
 
 
01.. Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO
02.
Capítulo II - DA SEDE, FORO E BASE TERRITORIAL
03.
Capítulo III - DO OBJETIVO E DURAÇÃO
04.
Capítulo IV - DOS MEMBROS
05.
Capítulo V - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
06.
Capítulo VI - DAS PENALIDADES QUE PODERÃO SER IMPOSTAS AOS ASSOCIADOS
07.
Capítulo VII - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
08.
Capítulo VIII - DA ASSEMBLÉIA GERAL
09.
Capítulo IX - DAS RENDAS
10.
Capítulo X - DA DIRETORIA EXECUTIVA
11.
Capítulo XI - DO CONSELHO FISCAL
12.
Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º - O Fórum Permanente dos Conselhos e Ordem das Profissões Regulamentadas do Estado do Ceará, identificada pela sigla FOCO/CE, é uma associação de direito privado conforme decisão da Assembléia Geral dos Conselhos de Fiscalização e Normatização Profissional do Estado do Ceará, passando a reger-se pelo presente Estatuto e pela legislação vigente que lhe é aplicável.

Capítulo II
DA SEDE, FORO E BASE TERRITORIAL.
Art. 2º - O FOCO/CE possui sede e foro na cidade de Fortaleza — CE, à Avenida Visconde do Rio Branco, 1712 – Centro – CEP: 60055-170 e base territorial em todo Estado do Ceará.
Art. 3º - As Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva ocorrerão em locais previamente indicados pela Diretoria do FOCO, através de comunicação expressa aos associados.

Capítulo III
DO OBJETIVO E DURAÇÃO
Art. 4º - São atribuições institucionais do FOCO debater as questões comuns, de cunho jurídico, administrativo, político, etc., atinentes as Entidades Profissionais associadas, tendo  como objetivo maior lutar pelo interesse comum em benefício das garantias éticas e das qualificações profissionais.
 
Parágrafo Único – O FOCO planejará e desenvolverá um Programa de Atividades que será discutido e submetido à aprovação pela diretoria e/ou os demais participantes.
Art. 5º - A duração do FOCO/CE será por tempo indeterminado.

 

Capítulo IV
DOS MEMBROS

Art. 6º - São considerados associados ao FOCO todos os Conselhos ou Ordens Profissionais no Ceará, cuja admissão seja aprovada por deliberação da Diretoria.

Parágrafo Primeiro – Os associados deverão preencher um formulário de inscrição padronizado, com os dados referentes à sua qualificação jurídica, missão institucional e número de inscritos.

Parágrafo Segundo – Os associados assinarão Termo de Compromisso no qual assumem a responsabilidade de se manterem em dia com suas contribuições mensais estipuladas pela Assembléia Geral e a dedicar fiel observância a este estatuto e as deliberações colegiadas do FOCO.

Art. 7º - Os Conselhos Profissionais do Ceará serão representados pelos seus respectivos Presidentes ou representante por ele indicado.

Parágrafo Primeiro - A indicação dos representantes recairá sobre Conselheiro, ex-Conselheiro, Diretor ou qualquer outro membro representante dos Conselhos e Ordem Profissionais.

Parágrafo Segundo - Cada Presidente deverá indicar um representante efetivo e um suplente.

Parágrafo Terceiro – Nos casos em que não houver Conselho no Estado do Ceará será aceita a indicação pelo Presidente do mesmo de um Delegado e um suplente.

 

Capítulo V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 8º - São direitos dos associados:

A) participar das Assembléias Gerais através de seu representante legal, com direito a voz e voto nas deliberações colegiadas;
B) votar e ser votado nas Assembléias Gerais eleitorais;
C) usufruir dos serviços e benefícios oferecidos pelo FOCO.

Art. 9º - São deveres dos Associados:
A) comparecer às reuniões e Assembléias da Associação;
B) pagar pontualmente a mensalidade que for estipulada pela Assembléia Geral do FOCO; 
C) zelar pelo cumprimento do presente Estatuto e da legislação aplicável ao FOCO e aos Associados.

Art. 10 - Os associados do FOCO/CE não respondem pelas obrigações assumidas pela entidade.

 

Capitulo VI
DAS PENALIDADES QUE PODERÃO SER IMPOSTAS AOS ASSOCIADOS

Art. 11 - Serão suspensos os direitos dos associados que não comparecerem, sem motivo justificado, a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas ou 06 (seis) alternadas, em cada ano.

Art. 12 - Serão eliminados do FOCO, os associados que atrasarem por mais de 3 (três) meses o pagamento das contribuições fixadas pela Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro - Em todas as deliberações do FOCO/CE, somente terá direito a voto, o associado que estiver em dia com a tesouraria da entidade.

Parágrafo Segundo - Os associados que tenham sido eliminados do FOCO/CE, poderão reingressar na entidade, desde que liquidem seus débitos.


Capítulo VII
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Art. 13 - A Estrutura Organizacional do FOCO fica assim estruturada:
I. Assembléia Geral
II. Diretoria Executiva
III. Conselho Fiscal


Capítulo VIII
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 14 - A Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação do FOCO reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada, respectivamente, pelo Presidente, pela maioria da Diretoria Executiva ou por, no mínimo 1/3 dos associados, com prévia indicação dos assuntos a serem tratados.

Art. 15 - As Assembléias Gerais serão Ordinárias e Extraordinárias, sendo as reuniões mensais previamente determinadas, para deliberar sobre os seguintes casos:
A) apreciação e deliberação das contas da Diretoria Executiva;
B) aprovação de orçamento anual;
C) eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal;
D) autorização de investimentos a serem realizadas pelo FOCO;
E) aprovação dos planos e projetos apresentados pela Diretoria Executiva, de interesse do FOCO;
F) os atos de gestão do FOCO;
G) a aplicação de medidas legais e administrativas que julgar necessário contra atos de
improbidade administrativa praticadas pelo Presidente e demais membros da Diretoria Executiva;

H) sobre quaisquer outros atos ou fatos que são de sua alçada ou competência.
I) alteração do Estatuto.

Art. 16 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes à Assembléia, com exceção do disposto no Art. 18.

Art. 17- Para a realização das Assembléias Gerais Extraordinárias, será exigido o comparecimento mínimo estipulado neste Estatuto para a aprovação das matérias incIuidas no Ato Convocatório.

Art. 18 - O “quorum” denominado por maioria absoluta, metade mais um dos associados, será exigido para as seguintes deliberações:
A) punição dos membros da Diretoria Executiva;
B) extinção da Associação;
C) alteração do Estatuto,

 

Capitulo IX
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 19 - O FOCO/CE será dirigida por uma Diretoria eleita em Assembléia Geral, cujos membros serão escolhidos dentre os representantes legais dos associados, para um mandato de 02 (dois) anos, compreendido o período de janeiro a dezembro, podendo ser reeleita.

Art. 20 - A Diretoria Executiva será composta dos seguintes cargos:

A) Presidente
B) Vice-Presidente
C) Secretário
D) Tesoureiro


Parágrafo Primeiro - As eleições para os cargos que compõem a Diretoria Executiva, serão providos através de eleição em Assembléia Geral Eleitoral, convocada especialmente para esse fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Segundo – Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva serão preenchidos por Presidentes dos Conselhos ou Ordens Profissionais associados ao FOCO ou pelos representantes indicados.

Parágrafo Terceiro – Se no decorrer do mandato no FOCO o Presidente encerrar seu mandato junto ao Conselho ou Ordem Profissional do qual pertença assumirá em seu lugar o Vice-Presidente.

Parágrafo Quarto – Se no decorrer do mandato no FOCO saírem o Presidente e o Vice-Presidente, por quaisquer motivos, haverá nova eleição, simples, tão-somente para preenchimento do cargo de Presidente, sendo que nesse caso o mandato será para o tempo faltante ao mandato original.

Parágrafo Quinto – A Diretoria do FOCO não receberá nenhuma remuneração pelos serviços de direção da entidade.

Art. 21 - São atribuições do Presidente:

A) presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva, orientando e disciplinando os trabalhos, mantendo a ordem, propondo e submetendo as questões à deliberação, apurando os votos e proclamando as decisões;
B) conceder e cessar a palavra, interrompendo o orador que se desviar da questão em debate;
C) proferir, além do voto comum, o de qualidade, em caso de empate;
D) decidir, conclusivamente, as questões de ordem, e com recursos ao Plenário da Assembléia Geral, as reclamações formuladas pelos associados, os incidentes processuais e as justificativas de ausência dos representantes dos associados;
E) cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral e as disposições deste Estatuto;
F) representar o FOCO/CE perante os Poderes Públicos, em juízo e em relação a terceiros, podendo constituir mandatários;
G) presidir, orientar e disciplinar as Assembléias Gerais Ordinárias Eleitorais;
H) convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, através de oficio protocolado e endereçado a todos os associados;
I) despachar papéis, distribuir processos a Relatores, assinar Resoluções e Deliberações aprovadas;
J) proibir a publicação ou registro, em Ata, de expressões e conceitos inconvenientes;
K) proceder a abertura de contas bancárias, assinar cheques juntamente com o Tesoureiro e, no impedimento deste, com o substituto Lega!;
L) autorizar o pagamento das despesas aprovadas pela Assembléia Geral;
M) baixar mediante aprovação da maioria da Diretoria Executiva, os atos de competência da Assembléia Geral, “ad referendum” desta, em matéria que, por sua urgência, reclame disciplina ou decisão imediata.

Parágrafo Primeiro - O ato do Presidente, praticado na forma do disposto na letra “M”, se não for referendado, no todo ou em parte, pela Assembléia Geral subseqüente, terá validade até a data da realização desta.

Parágrafo Segundo - O Presidente representa o FOCO/CE perante as obrigações por esta assumidas, responsabilizando-se pessoalmente por aquelas que estejam em desacordo com a Lei e/ou Estatuto.

Art. 22 - São atribuições do Vice-Presidente:

A) substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos, ou licenças;
B) no caso de vacância da presidência, assumir-lhe o cargo até o término do mandato;
C) auxiliar o Presidente, sempre que por ele for convocado, para trabalhos especiais;
D) executar o trabalho que lhe for incumbido;
E) coordenar os eventos do FOCO/CE.

Art. 23 - São atribuições do Secretário:

A) substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos temporários, quando o Vice-Presidente não se encontrar em condições de fazê-lo;
B) preparar a correspondência do FOCO;
C) ter sob guarda o arquivo;
D) redigir e ler as Atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
E) praticar os demais atos afetos a atividade de secretaria.

Art. 24 - São atribuições do Tesoureiro:

A) substituir o Presidente do FOCO em suas faltas e impedimentos temporários, quando o Vice-Presidente e o Secretário não se encontrarem em condições de fazê—lo;
B) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;
C) dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;
D) recolher os recursos financeiros da Associação junto aos bancos credenciados;
E) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação;
F) apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes mensais e um balanço anual do patrimônio, que se constitui de bens, direitos e obrigações da Associação;
G) relatar para apreciação da Assembléia Geral, os pareceres do Conselho Fiscal sobre as prestações de contas da Diretoria Executiva;
H) praticar os demais atos afetos à Tesouraria da Associação;
I) elaborar proposta orçamentária anual.

 

Capítulo X
DO CONSELHO FISCAL

Art. 25 - O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno do FOCO/CE, incumbido de fiscalizar as contas e a aplicação dos recursos da instituição.

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos em Assembléia Geral Eleitoral, juntamente com a Diretoria Executiva.

Art. 26 – O mandato do Conselho fiscal terá o mesmo tempo de duração que o da diretoria.

Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:

A) ouvir a leitura e discutir o relatório de contas da Diretoria Executiva;
B) emitir Parecer sobre a execução orçamentária anual e a prestação de contas a cargo da Diretoria Executiva;
C) solicitar, a qualquer tempo, informações e documentos sobre a gestão financeira do FOCO;
D) assessorar a Assembléia Geral no exame das finanças do FOCO.


Capítulo XI
DAS RENDAS

Art. 28 - A renda do FOCO será constituída:

A) pelas contribuições pagas mensalmente pelos associados, fixadas anualmente pela Assembléia Geral;
B) por doações e legados;                                                                                        C) por subvenções oficiais;
D) pelos rendimentos das aplicações financeiras;                                                     E) pelas receitas de outras atividades desenvolvidas para os associados e o seu público.

 

Capítulo XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 - Os casos omissos, não expressos no presente Estatuto, serão resolvidos a partir do Ordenamento Jurídico vigente, pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada para essa finalidade, a partir de pauta específica.

Art. 30 – Qualquer    membro   da   Diretoria   poderá    responder      judicial        ou  extrajudicialmente perante a terceiros nas causas onde a ASSOCIAÇÃO for parte ativa ou passiva.

DA REFORMA DO ESTATUTO

Art. 31 - As modificações do Estatuto dependem do consentimento da maioria absoluta dos associados em Assembléia Geral Extraordinária.

Parágrafo único. Qualquer modificação do estatuto será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

DA DISSOLUÇÃO

Art. 32 - Dissolve-se a entidade nos casos previstos em lei por decisão da maioria absoluta na Assembléia Geral Extraordinária, revertendo-se seu patrimônio para as entidades similares ou para o poder público.

PRESIDENTE: Amandio Ferreira dos Santos – CRC/CE Nº 2958

VICE-PRESIDENTE: Patrícia Bezerra Campos – OAB/CE Nº 11150

SECRETÁRIA: Sílvia Heleno Dionísio Andrade – COREN/CE Nº 0858

TESOUREIRO: Cláudio Sampaio Couto – CRQ/CE Nº 10200001

CONSELHEIRA EFETIVA: Maria do Socorro Nogueira Sousa – CRF/CE Nº 1655

CONSELHEIRA EFETIVA: Lúcia Mônica Menezes Pereira – CRESS/CE Nº 1265

CONSELHEIRA EFETIVA: Sandra Maria Dantas Cabral – CRB/CE Nº 243

CONSELHEIRA SUPLENTE: Ione Vieira Borges – CREF/CE Nº 0068-G

CONSELHEIRA SUPLENTE: Maria Lúcia Barreto Sá – CRN/CE Nº 0698

 

Segue as qualificações dos membros que constituem a diretoria: Amandio Ferreira dos Santos, brasileiro, casado, contador, inscrito no CRC-CE nº 2958, CPF(MF) nº 015.152.683-49, portador da carteira de identidade nº 273264 SSP/CE, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, estado do Ceará na Rua Ildefonso Albano, 216, apto: 2201 – Praia de Iracema – CEP: 60115-000; Patrícia Bezerra Campos, brasileira, divorciada, advogada, inscrita na OAB n° 11.150 secção Ceará, CPF(MF) n° 310.721.943-68, portadora da carteira de identidade n° 91002310558 SSP/CE, residente e domiciliada na cidade de Fortaleza, estado do Ceará na Rua Ildefonso Albano, 225, apto: 802  - Meireles – CEP: 60115-000; Ione Vieira Borges – brasileira, solteira, educadora física, inscrita no CREF-CE nº 0068-G, CPF (MF) nº 317.795.143-87, portadora da carteira de nº 267936493 SSP/CE, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, estado do Ceará na Rua Amélia Benebien, 575, apto: 303 – Papicu – CEP: 60176-010; Lúcia Mônica Menezes Pereira – brasileira, casada, assistente social, inscrita no CRESS-CE nº 1265, CPF (MF) nº 139.305.083-20, portadora da carteira de identidade nº 833437/SSP/CE, residente e domiciliada na cidade de Fortaleza na Rua Vilebaldo Aguiar, 401, apto: 104 – Papicu – CEP: 60780-190; Maria Lúcia Barreto Sá – brasileira, casada, nutricionista, inscrita no CRN6 nº 0698, CPF (MF) nº 088.215.693-49, portadora da carteira da identidade nº 853016 SSP/CE, residente e domiciliada na cidade de Fortaleza, estado do Ceará na Rua Lauro Maia, 999, apto: 503/4 – Fátima – CEP: 60055-210; Sílvia Heleno Dionísio Andrade – brasileira, casada, enfermeira, inscrita no COREN-CE nº 0858, CPF (MF) nº 068.688.863-49, portadora da carteira de identidade nº 709825 SSP/CE, residente e domiciliada na cidade de Fortaleza, estado do Ceará na Avenida José Leon, 2335 – Cidade dos Funcionários – CEP: 60822-670; Sandra Maria Dantas Cabral – brasileira, solteira, bibliotecária, inscrita no CRB-CE nº 243, CPF (MF) nº 119.922.633-53, portadora da carteira de identidade nº 537949 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Monsenhor Bruno, 2540, apto: 901 – Aldeota – CEP: 60115-191;  Cláudio Sampaio Couto - brasileiro, casado, químico, inscrito no CRQ-CE nº 10200001, CPF (MF) nº 000.054.103-63, portador da carteira de identidade nº 326942 SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, estado do Ceará na Rua Moreira de Sousa, 336 – São Gerardo – CEP: 60450-080; Maria do Socorro Nogueira Sousa – brasileira, solteira, farmacêutica, inscrita no CRF nº 1655, CPF (MF) nº 322.077.003-72, portadora da carteira de identidade nº 96002739040 SSP/CE, residente e domiciliada na cidade de Fortaleza, estado do Ceará na Avenida I, 450, 3ª Etapa – Conjunto Ceará – CEP: 60533-670;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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O que é o FOCO?

É uma organização de direito privado, criada para discutir e deliberar sobre assuntos de interesse......