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Capítulo
IV Art. 6º - São considerados associados ao FOCO todos os Conselhos ou Ordens Profissionais no Ceará, cuja admissão seja aprovada por deliberação da Diretoria. Parágrafo Primeiro – Os associados deverão preencher um formulário de inscrição padronizado, com os dados referentes à sua qualificação jurídica, missão institucional e número de inscritos. Parágrafo Segundo – Os associados assinarão Termo de Compromisso no qual assumem a responsabilidade de se manterem em dia com suas contribuições mensais estipuladas pela Assembléia Geral e a dedicar fiel observância a este estatuto e as deliberações colegiadas do FOCO. Art. 7º - Os Conselhos Profissionais do Ceará serão representados pelos seus respectivos Presidentes ou representante por ele indicado. Parágrafo Primeiro - A indicação dos representantes recairá sobre Conselheiro, ex-Conselheiro, Diretor ou qualquer outro membro representante dos Conselhos e Ordem Profissionais. Parágrafo Segundo - Cada Presidente deverá indicar um representante efetivo e um suplente. Parágrafo Terceiro – Nos casos em que não houver Conselho no Estado do Ceará será aceita a indicação pelo Presidente do mesmo de um Delegado e um suplente.
Capítulo
V Art. 8º - São direitos dos associados:
A)
participar das Assembléias Gerais através de seu
representante legal, com direito a voz e voto nas
deliberações colegiadas;
Art. 9º -
São deveres dos Associados: Art. 10 - Os associados do FOCO/CE não respondem pelas obrigações assumidas pela entidade.
Capitulo
VI Art. 11 - Serão suspensos os direitos dos associados que não comparecerem, sem motivo justificado, a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas ou 06 (seis) alternadas, em cada ano. Art. 12 - Serão eliminados do FOCO, os associados que atrasarem por mais de 3 (três) meses o pagamento das contribuições fixadas pela Assembléia Geral. Parágrafo Primeiro - Em todas as deliberações do FOCO/CE, somente terá direito a voto, o associado que estiver em dia com a tesouraria da entidade. Parágrafo Segundo - Os associados que tenham sido eliminados do FOCO/CE, poderão reingressar na entidade, desde que liquidem seus débitos.
Art. 14 - A Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação do FOCO reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada, respectivamente, pelo Presidente, pela maioria da Diretoria Executiva ou por, no mínimo 1/3 dos associados, com prévia indicação dos assuntos a serem tratados.
Art. 15
- As Assembléias Gerais serão Ordinárias e Extraordinárias,
sendo as reuniões mensais previamente determinadas, para
deliberar sobre os seguintes casos:
H) sobre
quaisquer outros atos ou fatos que são de sua alçada ou
competência. Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes à Assembléia, com exceção do disposto no Art. 18. Art. 17- Para a realização das Assembléias Gerais Extraordinárias, será exigido o comparecimento mínimo estipulado neste Estatuto para a aprovação das matérias incIuidas no Ato Convocatório.
Art. 18 -
O “quorum” denominado por maioria absoluta, metade mais um
dos associados, será exigido para as seguintes deliberações:
Capitulo IX Art. 19 - O FOCO/CE será dirigida por uma Diretoria eleita em Assembléia Geral, cujos membros serão escolhidos dentre os representantes legais dos associados, para um mandato de 02 (dois) anos, compreendido o período de janeiro a dezembro, podendo ser reeleita. Art. 20 - A Diretoria Executiva será composta dos seguintes cargos:
A)
Presidente
Parágrafo Segundo – Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva serão preenchidos por Presidentes dos Conselhos ou Ordens Profissionais associados ao FOCO ou pelos representantes indicados. Parágrafo Terceiro – Se no decorrer do mandato no FOCO o Presidente encerrar seu mandato junto ao Conselho ou Ordem Profissional do qual pertença assumirá em seu lugar o Vice-Presidente. Parágrafo Quarto – Se no decorrer do mandato no FOCO saírem o Presidente e o Vice-Presidente, por quaisquer motivos, haverá nova eleição, simples, tão-somente para preenchimento do cargo de Presidente, sendo que nesse caso o mandato será para o tempo faltante ao mandato original. Parágrafo Quinto – A Diretoria do FOCO não receberá nenhuma remuneração pelos serviços de direção da entidade. Art. 21 - São atribuições do Presidente:
A)
presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria
Executiva, orientando e disciplinando os trabalhos, mantendo
a ordem, propondo e submetendo as questões à deliberação,
apurando os votos e proclamando as decisões; Parágrafo Primeiro - O ato do Presidente, praticado na forma do disposto na letra “M”, se não for referendado, no todo ou em parte, pela Assembléia Geral subseqüente, terá validade até a data da realização desta. Parágrafo Segundo - O Presidente representa o FOCO/CE perante as obrigações por esta assumidas, responsabilizando-se pessoalmente por aquelas que estejam em desacordo com a Lei e/ou Estatuto. Art. 22 - São atribuições do Vice-Presidente:
A)
substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos, ou
licenças; Art. 23 - São atribuições do Secretário:
A)
substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos
temporários, quando o Vice-Presidente não se encontrar em
condições de fazê-lo; Art. 24 - São atribuições do Tesoureiro:
A)
substituir o Presidente do FOCO em suas faltas e
impedimentos temporários, quando o Vice-Presidente e o
Secretário não se encontrarem em condições de fazê—lo;
Capítulo
X Art. 25 - O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno do FOCO/CE, incumbido de fiscalizar as contas e a aplicação dos recursos da instituição. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos em Assembléia Geral Eleitoral, juntamente com a Diretoria Executiva. Art. 26 – O mandato do Conselho fiscal terá o mesmo tempo de duração que o da diretoria. Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
A) ouvir
a leitura e discutir o relatório de contas da Diretoria
Executiva;
Art. 28 - A renda do FOCO será constituída:
A) pelas
contribuições pagas mensalmente pelos associados, fixadas
anualmente pela Assembléia Geral;
Capítulo
XII Art. 29 - Os casos omissos, não expressos no presente Estatuto, serão resolvidos a partir do Ordenamento Jurídico vigente, pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada para essa finalidade, a partir de pauta específica. Art. 30 – Qualquer membro da Diretoria poderá responder judicial ou extrajudicialmente perante a terceiros nas causas onde a ASSOCIAÇÃO for parte ativa ou passiva. DA REFORMA DO ESTATUTO Art. 31 - As modificações do Estatuto dependem do consentimento da maioria absoluta dos associados em Assembléia Geral Extraordinária. Parágrafo único. Qualquer modificação do estatuto será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente. DA DISSOLUÇÃO Art. 32 - Dissolve-se a entidade nos casos previstos em lei por decisão da maioria absoluta na Assembléia Geral Extraordinária, revertendo-se seu patrimônio para as entidades similares ou para o poder público. PRESIDENTE: Amandio Ferreira dos Santos – CRC/CE Nº 2958 VICE-PRESIDENTE: Patrícia Bezerra Campos – OAB/CE Nº 11150 SECRETÁRIA: Sílvia Heleno Dionísio Andrade – COREN/CE Nº 0858 TESOUREIRO: Cláudio Sampaio Couto – CRQ/CE Nº 10200001 CONSELHEIRA EFETIVA: Maria do Socorro Nogueira Sousa – CRF/CE Nº 1655 CONSELHEIRA EFETIVA: Lúcia Mônica Menezes Pereira – CRESS/CE Nº 1265 CONSELHEIRA EFETIVA: Sandra Maria Dantas Cabral – CRB/CE Nº 243 CONSELHEIRA SUPLENTE: Ione Vieira Borges – CREF/CE Nº 0068-G CONSELHEIRA SUPLENTE: Maria Lúcia Barreto Sá – CRN/CE Nº 0698
Segue as qualificações dos membros que constituem a diretoria: Amandio Ferreira dos Santos, brasileiro, casado, contador, inscrito no CRC-CE nº 2958, CPF(MF) nº 015.152.683-49, portador da carteira de identidade nº 273264 SSP/CE, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, estado do Ceará na Rua Ildefonso Albano, 216, apto: 2201 – Praia de Iracema – CEP: 60115-000; Patrícia Bezerra Campos, brasileira, divorciada, advogada, inscrita na OAB n° 11.150 secção Ceará, CPF(MF) n° 310.721.943-68, portadora da carteira de identidade n° 91002310558 SSP/CE, residente e domiciliada na cidade de Fortaleza, estado do Ceará na Rua Ildefonso Albano, 225, apto: 802 - Meireles – CEP: 60115-000; Ione Vieira Borges – brasileira, solteira, educadora física, inscrita no CREF-CE nº 0068-G, CPF (MF) nº 317.795.143-87, portadora da carteira de nº 267936493 SSP/CE, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, estado do Ceará na Rua Amélia Benebien, 575, apto: 303 – Papicu – CEP: 60176-010; Lúcia Mônica Menezes Pereira – brasileira, casada, assistente social, inscrita no CRESS-CE nº 1265, CPF (MF) nº 139.305.083-20, portadora da carteira de identidade nº 833437/SSP/CE, residente e domiciliada na cidade de Fortaleza na Rua Vilebaldo Aguiar, 401, apto: 104 – Papicu – CEP: 60780-190; Maria Lúcia Barreto Sá – brasileira, casada, nutricionista, inscrita no CRN6 nº 0698, CPF (MF) nº 088.215.693-49, portadora da carteira da identidade nº 853016 SSP/CE, residente e domiciliada na cidade de Fortaleza, estado do Ceará na Rua Lauro Maia, 999, apto: 503/4 – Fátima – CEP: 60055-210; Sílvia Heleno Dionísio Andrade – brasileira, casada, enfermeira, inscrita no COREN-CE nº 0858, CPF (MF) nº 068.688.863-49, portadora da carteira de identidade nº 709825 SSP/CE, residente e domiciliada na cidade de Fortaleza, estado do Ceará na Avenida José Leon, 2335 – Cidade dos Funcionários – CEP: 60822-670; Sandra Maria Dantas Cabral – brasileira, solteira, bibliotecária, inscrita no CRB-CE nº 243, CPF (MF) nº 119.922.633-53, portadora da carteira de identidade nº 537949 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Monsenhor Bruno, 2540, apto: 901 – Aldeota – CEP: 60115-191; Cláudio Sampaio Couto - brasileiro, casado, químico, inscrito no CRQ-CE nº 10200001, CPF (MF) nº 000.054.103-63, portador da carteira de identidade nº 326942 SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, estado do Ceará na Rua Moreira de Sousa, 336 – São Gerardo – CEP: 60450-080; Maria do Socorro Nogueira Sousa – brasileira, solteira, farmacêutica, inscrita no CRF nº 1655, CPF (MF) nº 322.077.003-72, portadora da carteira de identidade nº 96002739040 SSP/CE, residente e domiciliada na cidade de Fortaleza, estado do Ceará na Avenida I, 450, 3ª Etapa – Conjunto Ceará – CEP: 60533-670; |
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O que é o FOCO?
É uma organização de direito privado, criada para discutir e deliberar sobre assuntos de interesse......
